JurisprudênciaIA

Crime cometido por policial militar de folga e sem farda é julgado pela Justiça Comum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, crime praticado por policial militar de folga, sem farda, com veículo e arma particulares e em contexto dissociado da função é da competência da Justiça Comum. A condição de militar da ativa, por si só, não atrai a Justiça Militar quando a conduta não guarda relação com o serviço.

Quando o crime não é militar

O STJ entende que não se enquadra no conceito de crime militar do art. 9º, I, alíneas b e c, do Código Penal Militar a conduta praticada fora do horário de serviço, em contexto alheio ao exercício regular da função e em local não vinculado à Administração Militar, ainda que o autor seja policial da ativa.

No caso concreto, o acusado estava de folga, sem farda, não se identificou como policial e usou veículo e arma particulares. A própria vítima declarou que os abordadores vestiam roupas comuns. Esses elementos afastaram qualquer vínculo funcional com o delito.

O alcance da Lei 13.491/2017

O julgado esclarece que a Lei 13.491/2017 não transformou em crime militar as condutas de policiais de folga. A alteração legislativa apenas ampliou o rol de crimes militares para abranger delitos contra civis previstos na legislação penal comum, mas sempre condicionados à prática por militar em serviço ou no exercício da função.

Na prática, a definição da competência depende do exame das circunstâncias concretas: os tribunais verificam caso a caso se havia conexão entre a conduta e a atividade militar.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ · HC 656.361

A Justiça Militar é incompetente para processar e julgar crime cometido por policial militar que, ainda que esteja na ativa, pratica a conduta ilícita fora do horário de serviço, em contexto dissociado do exercício regular de sua função e em lugar não vinculado à Administração Militar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

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Acórdão

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CRIME COMETIDO POR POLICIAL MILITAR SEM NEXO FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 83/STJ. ERRO DE TIPO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL/CULPABILIDADE. AGENTE POLICIAL MILITAR. MAIOR …

Acórdão

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DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. DESACATO A SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a competência da Justiça Militar para julgar crime de desacato a superior, previsto no art. 298 do Código Penal Militar, praticado por militar da ativa, ainda que de folga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Just…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROVIMENTO NEGADO. 1. A controvérsia versa sobre o juízo competente para processar e julgar demanda de reintegração em cargo de Policial Militar estadual e indenização dos soldos vencidos e vincendos e perdas e danos. 2. Considerando que a demissão não se deu em razão do cometimento de crime militar, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça comum…

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NOS ARTS. 1.º, INCISO I, DA LEI N. 9.455/1997; 213, § 1.º E 213, CAPUT; 157 § 2.º, INCISO II, E § 2.º- A, INCISO I; E 218-C, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. DESCABIMENTO. CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM HORÁRIO DE FOLGA E QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A FUNÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. TES…

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