Súmula 249 do STF
“É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Pela Súmula 249 do STF, o Supremo é competente para a ação rescisória quando, embora não tenha conhecido do recurso extraordinário ou tenha negado provimento ao agravo, apreciou a questão federal controvertida. O que define a competência é o exame efetivo da matéria, não o resultado formal do juízo de admissibilidade.
A ação rescisória é proposta perante o tribunal que proferiu a decisão que se pretende desconstituir. Quando o STF não conhece do recurso extraordinário, poderia parecer que a decisão rescindenda continua sendo a do tribunal de origem, mas a súmula adota critério mais substancial.
Se, mesmo sem conhecer do recurso ou negando provimento ao agravo, o Supremo entrou no exame da questão federal controvertida, foi ele quem decidiu a matéria em último lugar. Por isso, a rescisória sobre esse ponto é de sua competência.
Antes de ajuizar a rescisória, é preciso examinar o conteúdo da decisão do STF: se houve apreciação da questão federal, ainda que sob a roupagem de não conhecimento, a ação deve ser proposta no próprio Supremo, sob pena de incompetência.
Distinguir entre a decisão que apenas nega trânsito ao recurso e a que efetivamente aprecia a matéria exige análise do caso concreto, e os tribunais examinam essa fronteira caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE JUSTIFICADORA DE AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUPOSTAMENTE CONTROVERTIDA QUE NÃO CHEGOU A SER APRECIADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A decisão monocrática impugnada consignou que a matéria suscitada nã…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação. Vínculo empregatício. Coisa julgada. Execução definitiva. Inadmissibilidade. Sucedâneo recursal. Ação rescisória. Suspensão nacional. Tema 1.389. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento à reclamação constitucional, diante do óbice da Súmula n. 734 desta Suprema Corte, uma vez que a controvérsia sobre a formação do vínculo emp…
Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE JUSTIFICADORA DE AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA QUE NÃO CHEGOU A SER APRECIADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A decisão monocrática impugnada consignou que a matéria suscitada não chegou sequer a ser apreciada pelo…
Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR/GO. TEMA 1.172/RG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de rediscutir matéria já apreciada pelo Plenário desta Suprema Corte, sob alegação de omissão e contradição no acórdão embargado. 2. O acó…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Utilização indevida da reclamação como sucedâneo de ação rescisória. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF. II. Questão em discussão 2. Em discussão, o cabimento da reclamação aju…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLÍCIA CIVIL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO TJ/GO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ARTIGO 84, XXV, PRIMEIRA PARTE, DA CF. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. ARTIGOS 485, IV E V DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. COMPREENSÃO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DO JULGA…
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