A quem a orientação se aplica
A orientação resolve um conflito de normas internas do banco no tempo. Ela alcança o empregado que foi admitido quando vigorava a Circular BB-05/66 e que se aposentou (passou para a inatividade) já sob a vigência da RP-40/74, norma posterior que instituiu a exigência etária.
Para esse grupo, a exigência de 55 anos de idade é válida: não basta preencher os demais requisitos do plano, é preciso também atingir a idade mínima para ter direito à complementação.
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