O requisito dos 30 anos exclusivos
O entendimento consolidado interpreta o regulamento de pessoal do Banespa de 1965, especificamente o art. 106 e seus parágrafos. A complementação integral de aposentadoria depende de o empregado somar 30 ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
A exigência de exclusividade é o ponto central: períodos trabalhados em outras empresas, ainda que computados para fins previdenciários, não entram nessa contagem. Quem não atinge o patamar não tem direito à complementação em valor integral segundo a regra regulamentar interpretada pela súmula.
O que isso significa na prática
A discussão costuma girar em torno da contagem do tempo de serviço e da comprovação de que ele foi prestado apenas ao banco. Os tribunais examinam caso a caso os documentos funcionais e o regulamento aplicável à época da admissão.
Como a súmula trata de um regulamento específico de 1965, situações regidas por normas posteriores ou por planos de previdência complementar distintos podem receber tratamento diverso, o que depende do caso concreto.
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