JurisprudênciaIA

Qual prescrição se aplica ao pedido de diferenças de gratificação semestral congelada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Aplica-se a prescrição parcial. A Súmula 373 do TST estabelece que, no pedido de diferenças de gratificação semestral cujo valor foi congelado, a lesão se renova a cada pagamento, de modo que não corre prescrição total a partir do congelamento: prescrevem apenas as parcelas anteriores ao marco prescricional.

Por que a prescrição é parcial

Quando o empregador congela o valor de uma gratificação semestral que deveria acompanhar a evolução salarial, o entendimento consolidado considera que a lesão não ocorre de uma só vez. Cada pagamento feito em valor congelado representa novo descumprimento, o que atrai a prescrição parcial em vez da total.

Na prática, isso significa que o direito de reclamar as diferenças não se perde integralmente pelo decurso do tempo desde o congelamento. Ficam prescritas apenas as parcelas vencidas antes do período alcançado pela prescrição, preservando-se as diferenças mais recentes.

Alcance e limites do entendimento

A súmula trata especificamente da hipótese de gratificação semestral com valor congelado, tendo origem na antiga OJ 46 da SBDI-1. Situações distintas, como a supressão completa da parcela ou alterações de outra natureza, podem receber enquadramento prescricional diferente, o que os tribunais examinam caso a caso.

Quem pretende cobrar as diferenças deve demonstrar o congelamento e o critério de cálculo que deixou de ser observado, pois a delimitação do período não prescrito depende da data do ajuizamento da ação.

O que dizem os tribunais

Súmula 373 do TST

Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ no 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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