Resposta rápida
Não. O STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, reafirmou que a sentença condenatória exige um conjunto harmônico de provas judicializadas que respaldem de forma segura a autoria e a materialidade, sendo descabida condenação lastreada única e exclusivamente em acordo de colaboração premiada, conforme o art. 4º, § 16, III, da Lei 12.850/2013.
A delação precisa de corroboração
A própria Lei das Organizações Criminosas veda que a condenação se apoie apenas nas declarações do colaborador. A palavra do delator funciona como ponto de partida da investigação e elemento do conjunto probatório, mas precisa ser confirmada por outras provas independentes produzidas sob contraditório.
No caso analisado, envolvendo imputações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o tribunal concluiu pela absolvição diante da ausência de prova segura e harmônica sobre a imputação, ausência reconhecida inclusive pelo próprio órgão acusador em memoriais.
O standard probatório exigido
O precedente lembra que cabe à acusação demonstrar a responsabilidade penal por prova robusta que supere qualquer dúvida razoável, standard incorporado ao ordenamento brasileiro por meio do Estatuto de Roma, e que o ônus da prova é do órgão acusador, nos termos do art. 156 do CPP.
Na prática, quem responde a processo baseado em delação deve verificar se existem elementos externos de corroboração; sem eles, a condenação não se sustenta. Os tribunais examinam caso a caso a suficiência das provas de confirmação, como mostram as decisões listadas abaixo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência