Resposta rápida
A questão ainda não tem resposta definitiva: a Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.001.973-RS ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se a confissão do réu não utilizada na formação do convencimento do julgador, em nenhum grau de jurisdição, autoriza o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal.
O que será decidido no repetitivo
A controvérsia afetada consiste em definir se o réu que confessou tem direito à atenuante da confissão espontânea mesmo quando o juiz não usou essa confissão para fundamentar a condenação, nem em primeiro nem em segundo grau. A tese que for fixada vinculará os demais tribunais em casos idênticos.
Enquanto o repetitivo não é julgado, a aplicação da atenuante nesses casos depende do entendimento de cada tribunal, e as situações concretas são examinadas caso a caso.
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