O que o STF decidiu sobre o regime de urgência
Os regimentos internos da Câmara e do Senado preveem a possibilidade de tramitação acelerada de projetos, o chamado rito de urgência. O STF reconheceu a constitucionalidade dessa previsão regimental, entendendo que ela integra a autonomia de organização interna do Poder Legislativo.
Mais do que isso, a decisão afasta o controle judicial sobre o mérito da escolha: as razões concretas que levam as Casas a aprovar a urgência em cada caso são matéria interna corporis, fora do alcance do Judiciário.
O que isso significa na prática
Partidos, parlamentares ou terceiros que questionem judicialmente a aprovação de um requerimento de urgência, alegando falta de justificativa, tendem a não obter êxito, pois o Judiciário não reexamina a conveniência dessa deliberação.
Isso não elimina todo controle sobre o processo legislativo: violações diretas a regras constitucionais de tramitação continuam sujeitas a exame, e os tribunais avaliam caso a caso o que é matéria interna e o que é questão constitucional.
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