Como funciona a contagem
A regra separa dois momentos: o termo inicial do prazo e o começo da contagem. Se a intimação ocorre no sábado, considera-se que o prazo tem início no primeiro dia útil seguinte (normalmente a segunda-feira), mas a contagem propriamente dita só começa no dia útil subsequente a esse.
Na prática, isso evita que a parte seja prejudicada por uma comunicação recebida em dia sem expediente forense regular, preservando a integralidade do prazo para a prática do ato processual.
Recesso e férias coletivas no TST
O item II da súmula trata de outra hipótese de proteção do prazo: o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. Suspenso o prazo, ele volta a correr pelo período restante quando cessa a causa da suspensão.
A aplicação concreta dessas regras, especialmente diante de feriados locais e peculiaridades de calendário, é examinada pelos tribunais caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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