JurisprudênciaIA

O que é divergência jurisprudencial específica para fins de recurso de revista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

É a divergência que revela teses jurídicas distintas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, a partir de fatos idênticos. Segundo a Súmula 296 do TST, só essa divergência específica autoriza a admissibilidade e o conhecimento do recurso de revista; julgados sobre situações fáticas diferentes não servem de paradigma.

O que torna a divergência específica

Para destravar o recurso de revista por divergência jurisprudencial, não basta apontar decisões com conclusões diferentes. É preciso que o julgado paradigma e a decisão recorrida tenham interpretado o mesmo dispositivo legal de formas opostas, partindo de quadros fáticos idênticos. Se os fatos forem distintos, a comparação não demonstra verdadeiro conflito de teses.

Esse filtro existe porque o recurso de revista serve para uniformizar a interpretação do direito, e não para reexaminar particularidades de cada caso. Aresto genérico ou que trata de hipótese diversa é considerado inespecífico e não viabiliza o recurso.

O controle feito pelas Turmas do TST

O item II da súmula acrescenta que não ofende o art. 896 da CLT a decisão de Turma do TST que, ao examinar as premissas concretas de especificidade dos julgados trazidos no recurso, conclui pelo conhecimento ou pelo não conhecimento. Em outras palavras, a avaliação da especificidade é atribuição legítima da Turma e não configura, por si, violação legal.

Na prática, quem recorre deve selecionar paradigmas com moldura fática realmente idêntica à do acórdão recorrido, e os tribunais examinam essa correspondência caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 296 do TST

I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula no 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ no 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0011075-70.2023.5.03.0018

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, baseada na alegada carência de fundamentação da decisão monocrática, é improcedente, uma vez que a decisão expôs de forma clara e expressa os motivos para o não conhecimento do Recurso de Revista, destacando que a controvérsia sobre a interpretação de cláusula …

Recurso de Revista 0000076-07.2021.5.11.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. TESE VINCULANTE DO TEMA 130 DA TABELA DE IRR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência política. Conheceu do recurso de revista por violação do art. 173, § 1º, da Constituição Federal e d…

Recurso de Embargos 0106300-50.2007.5.02.0069

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 – O Estado de São Paulo interpõe recurso de embargos contra o acórdão turmário que, analisando a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste acerca da existência ou não de fis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010256-87.2021.5.03.0056

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Recurso de Revista do Reclamante baseia-se, apenas, na alegação de divergência jurisprudencial, prevista no art. 896, alínea “a”, da CLT. No caso dos autos, os arestos apresentados com o intuito de …

Recurso de Embargos 0011433-86.2015.5.01.0045

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A multa aplicada pela Turma no julgamento do agravo se amparou na “manifesta improcedência do recurso”, justificada pelo fato de a decisão agravada ter sido proferida com esteio em jurisprudência já firmada pelo Colegiado. 2 - Ocorre que nenhum dos arestos transcritos nas razões dos embargos abrange a mesma circunstân…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-45.2018.5.22.0107

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ao Recurso de Revista do Executado foi denegado seguimento por ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento, deixando de observar…

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