O que torna a divergência específica
Para destravar o recurso de revista por divergência jurisprudencial, não basta apontar decisões com conclusões diferentes. É preciso que o julgado paradigma e a decisão recorrida tenham interpretado o mesmo dispositivo legal de formas opostas, partindo de quadros fáticos idênticos. Se os fatos forem distintos, a comparação não demonstra verdadeiro conflito de teses.
Esse filtro existe porque o recurso de revista serve para uniformizar a interpretação do direito, e não para reexaminar particularidades de cada caso. Aresto genérico ou que trata de hipótese diversa é considerado inespecífico e não viabiliza o recurso.
O controle feito pelas Turmas do TST
O item II da súmula acrescenta que não ofende o art. 896 da CLT a decisão de Turma do TST que, ao examinar as premissas concretas de especificidade dos julgados trazidos no recurso, conclui pelo conhecimento ou pelo não conhecimento. Em outras palavras, a avaliação da especificidade é atribuição legítima da Turma e não configura, por si, violação legal.
Na prática, quem recorre deve selecionar paradigmas com moldura fática realmente idêntica à do acórdão recorrido, e os tribunais examinam essa correspondência caso a caso.
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