O critério dos mil maços e sua justificativa
Introduzir cigarros clandestinamente pela fronteira é contrabando, e não descaminho, porque a importação desses produtos é vedada e o bem jurídico protegido inclui a saúde pública. Ainda assim, o STJ acolheu o parâmetro adotado pelo Ministério Público Federal: apreensões de até mil maços, embora numerosas, representam volume inexpressivo diante do total apreendido no país.
O tribunal ponderou que insistir na persecução penal desses casos pequenos sobrecarrega a Justiça Federal, o MPF e a Polícia Federal, especialmente na fronteira, drenando recursos que deveriam se concentrar no contrabando de vulto.
As duas ressalvas importantes
Primeira: a reiteração da conduta afasta a insignificância. Quem já responde por fatos semelhantes ou faz do contrabando atividade habitual demonstra maior reprovabilidade e periculosidade social, e a atipicidade material não se aplica.
Segunda: houve modulação de efeitos. A tese vale somente para processos ainda em curso na data do julgamento, não servindo para rescindir condenações transitadas em julgado. Cada caso é examinado à luz dessas balizas pelos tribunais.
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