O que a orientação realmente decide
O texto da orientação resolve uma controvérsia específica dos empregados do Banco do Brasil. Ele estabelece que os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, quando equivalem a um terço do salário do cargo efetivo, caracterizam a gratificação de função exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT.
Preenchido esse requisito, o empregado ocupante de cargo de confiança do banco fica excluído da jornada especial de seis horas dos bancários. Em outras palavras, o pagamento desses adicionais no patamar mínimo legal afasta o direito à jornada reduzida.
Limites e alcance prático
A orientação vale para a situação específica que descreve: cargo de confiança bancário no Banco do Brasil e a soma dos adicionais mencionados. Ela não fixa entendimento sobre contribuições sindicais ou assistenciais impostas a trabalhadores não filiados, tema que segue regido por outras fontes normativas e jurisprudenciais.
Quem enfrenta discussão sobre cobrança de contribuição de não associados deve verificar a orientação consolidada própria desse tema, pois os tribunais examinam a validade dessas cláusulas caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a matéria vem sendo tratada na prática.
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