O que a orientação realmente decide
O texto consolidado cuida de uma situação bem delimitada: a Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma interna de caráter eminentemente procedimental. Segundo a orientação, a inobservância dos procedimentos ali disciplinados não é causa de nulidade da dispensa sem justa causa.
A lógica é que uma norma meramente procedimental do próprio empregador não cria, por si só, garantia capaz de invalidar o desligamento. O empregado dispensado sem a observância daquele rito não tem, apenas por isso, direito à anulação da dispensa.
E a greve em serviços essenciais?
A qualificação de uma greve como abusiva, inclusive em serviços essenciais, não é objeto dessa orientação. O tema envolve a legislação de greve e a manutenção das necessidades inadiáveis da comunidade, e os tribunais examinam cada movimento paredista à luz das circunstâncias concretas.
Quem pesquisa esse assunto deve buscar os precedentes específicos sobre greve, pois a resposta varia conforme a categoria, o serviço afetado e a conduta das partes. As decisões listadas abaixo ajudam a mapear como a questão vem sendo decidida.
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