Informativo 770 do STJ · REsp 1.769.759
“Independentemente da extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, mesmo extinta a punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida antes da revogação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, para que o juízo verifique se a situação de risco persiste e se as medidas devem ser mantidas ou prorrogadas.
A jurisprudência do STJ vinha entendendo que, extinta a punibilidade, não subsistiriam os fundamentos para manter medidas protetivas, sob pena de eternizar restrições a direitos individuais por medida que é temporária e de urgência. A questão era resolvida à luz da proporcionalidade e da adequação.
O julgado, porém, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023) e concluiu que a revogação exige a prévia oitiva da vítima, para avaliar se cessou efetivamente o risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. A palavra da vítima recebe especial valor porque a violência doméstica costuma ocorrer no lar ou na clandestinidade.
A extinção da punibilidade não encerra automaticamente as medidas protetivas. Enquanto existir risco ao direito da mulher de viver sem violência, as restrições impostas ao agressor são consideradas justificadas e legítimas, e o direito à segurança da vítima não pode ser aniquilado na ponderação com a liberdade de locomoção do apontado agressor.
Antes de encerrar a cautelar, o juízo deve ouvir a vítima e apreciar a situação fática atual. A necessidade de manutenção ou prorrogação é examinada caso a caso.
“Independentemente da extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas.”
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