Tema 130 de IRR (TST)
“É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim, em regra. O IRR 130 do TST fixou que é válida a dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização, ainda que norma interna anterior à sucessão previsse procedimentos e vedações ao desligamento. A privatização não transforma essas regras internas em garantia contra a demissão sem justificativa.
Muitas empresas estatais possuíam regulamentos internos que condicionavam a dispensa a procedimentos específicos, como processo administrativo ou motivação do ato. A tese estabelece que, após a privatização, essas normas preexistentes não impedem a nova controladora de dispensar sem justificativa os empregados admitidos ainda no período estatal.
A lógica é que a empresa privada não se submete aos condicionamentos típicos da administração pública que justificavam aquelas regras. A sucessão empresarial preserva os contratos de trabalho, mas não perpetua o regime de garantias procedimentais da fase estatal.
O empregado de empresa privatizada, mesmo antigo, fica em regra sujeito à dispensa imotivada como qualquer trabalhador da iniciativa privada, com direito às verbas rescisórias correspondentes. Eventuais discussões sobre estabilidades de outra origem, como as previstas em lei ou em norma coletiva vigente, não são alcançadas pela tese e dependem do exame do caso concreto.
“É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.”
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4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 30/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSTERIORMENTE PRIVATIZADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema "rescisão do contrato de trabalho / reintegração / readmissão ou indenização", a controvérsia gira em t…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DO STF. ESCLARECIMENTOS. 1. No caso, de fato, não obstante a Petição nº 674503/2023-8 tenha sido protocolizada em data anterior ao julgamento do agravo, não consta do acórdão embargado qualquer manifestação acerca do pedido de sobrestamento dos autos. Esclarece-se, c…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DISPENSA DE EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO INSTITUÍDO PELA EMPRESA PRIVATIZADA DESNECESSIDADE REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TEMA 130 DE IRR. O TRT reconheceu a nulidade da dispensa por ausência de motivação, ao entendimento de que norma interna anterior à privatização incorporou-se ao contrato de trabalho como condição mais ben…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/05/2026
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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. BANESTADO. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO. VIOLAÇÃO DO ART. 173, § 1º, II, DA CF. CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória intentada pelo Itaú Unibanco S.A., sob a alegação de ocorrência de erro de fato e violação a disposição de lei, em que p…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/11/2025
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