JurisprudênciaIA

Custas e depósito recursal pagos por terceiro valem para o recurso trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. No IRR 41, o TST fixou que o pagamento das custas processuais e o recolhimento do depósito recursal em dinheiro feitos por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente. A condição é que o terceiro observe os mesmos requisitos e prazos legais que seriam exigidos da própria parte.

O que a tese decidiu

A dúvida era se o preparo do recurso trabalhista, formado pelas custas do art. 789, § 1º, da CLT e pelo depósito recursal em moeda corrente do art. 899, § 4º, da CLT, precisaria ser feito pessoalmente pela parte recorrente. O TST respondeu que não: o recolhimento efetuado por alguém que nem sequer integra o processo é válido e beneficia o recorrente.

O que importa, portanto, não é quem paga, mas se o pagamento cumpre as exigências legais. Identificado corretamente o processo e recolhido o valor devido dentro do prazo, o preparo se considera satisfeito e o recurso não é deserto por esse motivo.

Cuidados práticos

A tese condiciona o aproveitamento à observância dos mesmos requisitos e prazos exigidos da parte. Pagamento fora do prazo, em valor insuficiente ou sem vinculação adequada ao processo continua gerando risco de deserção, ainda que feito por terceiro.

Em situações limítrofes, como falhas de identificação da guia, os tribunais examinam caso a caso se as exigências legais foram atendidas. A tese não dispensa nenhum requisito do preparo; apenas admite que outra pessoa o realize.

O que dizem os tribunais

Tema 41 de IRR (TST)

O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1o, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4o, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1000445-32.2020.5.02.0062

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/06/2026

EMENTA: I. RECURSOS DE REVISTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. 1. QUESTÃO DE ORDEM. Em face do caráter prejudicial da matéria discutida nos recursos de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, passando ao exame do recurso de revista das Reclamadas. 2. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DAS RECLAMADAS. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILI…

Agravo 1000904-25.2024.5.02.0052

5ª Turma · Rel. BRENO MEDEIROS · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TEMA Nº 41 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 41, " O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por ter…

Recurso de Revista 1001072-44.2022.5.02.0069

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR TERCEIRO. VALIDADE. TEMA 41 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a seguinte tese jurídica: "O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depó…

Recurso de Revista 1000295-90.2024.5.02.0036

2ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CUSTAS RECOLHIDAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade do recolhimento das custas processuais por pessoa estranha à lide. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 41 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da…

Agravo 1001225-29.2023.5.02.0203

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DA SEGUNDA RECLAMADA. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. …

Agravo 1001225-29.2023.5.02.0203

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DA SEGUNDA RECLAMADA. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. …

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