JurisprudênciaIA

Dar nome falso para a polícia para esconder antecedentes é crime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 478 que apresentar identidade falsa à autoridade policial para ocultar maus antecedentes configura o crime de falsa identidade do art. 307 do Código Penal. O direito à autodefesa, garantido pela Constituição, não abrange essa conduta, que permanece típica e punível.

Autodefesa não inclui mentir sobre a própria identidade

O argumento clássico da defesa era o de que dar nome falso à polícia seria exercício do direito de não se autoincriminar, previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição. A tese rejeita essa leitura: a garantia da autodefesa não alcança quem atribui a si identidade falsa perante a autoridade policial com o objetivo de esconder maus antecedentes.

Com isso, a conduta se enquadra no art. 307 do Código Penal, que tipifica a falsa identidade, e não pode ser considerada atípica sob o pretexto de autodefesa.

O que isso significa na prática

Quem se identifica com nome falso em abordagem, prisão ou interrogatório policial para ocultar seu histórico criminal responde por crime autônomo, que se soma a eventuais outras acusações. A orientação foi firmada em repercussão geral e vincula os demais tribunais.

A configuração concreta do delito, como a prova da intenção de ocultar antecedentes e as circunstâncias da abordagem, continua sendo analisada caso a caso pelos julgadores.

O que dizem os tribunais

Tema 478 da Repercussão Geral (STF) · RE 640.139

O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.571.718

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Gravação ambiental. Prova lícita. Rediscussão do mérito e inconformismo com o julgado. Inviabilidade. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Caráter protelatório. Baixa imediata dos autos. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento ao agravo regimental no recurso…

HC 267.554

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIADORAS DA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena total de 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas (a…

HC 267.194

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente “em razão de suposta prática dos delitos de associação criminosa, estelionato mediante fraude eletrônica, invasão de dispositivo informático, falsificação de documentos públicos, uso de documento falso, falsa identidade …

HC 265.685

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 265685 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCI…

RCL 84.338

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade da decisão proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF 635/RJ. Busca domiciliar justificada e detalhada. Narração circunstanciada da diligência. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo concreto ao direito de defesa. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…

HC 255.548

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. VALOR NÃO IRRISÓRIO DOS BENS SUBTRAÍDOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊN…

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