JurisprudênciaIA

Declaração de inatividade fiscal basta para a empresa conseguir justiça gratuita?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, a simples declaração de inatividade fiscal, sem esclarecimentos sobre bens, ativos financeiros e participações societárias, não basta para conceder a gratuidade de justiça a pessoa jurídica. Para empresas a hipossuficiência não se presume: é preciso comprovar concretamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Por que a inatividade fiscal não prova hipossuficiência

Para a pessoa jurídica, o STJ não presume a insuficiência de recursos: quem pede a gratuidade precisa demonstrar de forma efetiva que não consegue pagar os encargos processuais, na linha da Súmula 481 do STJ e do art. 99, § 1º, do CPC. Documentos que apenas indicam ausência de atividade operacional ou de fatos geradores tributários (como DCTFs, certidão negativa e declaração do contador) mostram que a empresa não fatura, mas não que ela não tem patrimônio.

O ponto central é a distinção entre inatividade e incapacidade econômica. Uma empresa pode estar fiscalmente inativa e, ainda assim, deter imóveis, ativos financeiros ou quotas e ações em outras sociedades. Isso é especialmente sensível em holdings patrimoniais, cuja própria natureza é a gestão de bens.

O que a empresa precisa demonstrar

No caso examinado, o STJ destacou a falta de esclarecimentos sobre a destinação dos bens, a existência atual de patrimônio, a titularidade de participações societárias e a situação econômico-financeira dos sócios controladores. Também pesaram o histórico de capital social elevado e o fato de a ação envolver imóvel de cerca de R$ 30 milhões, circunstâncias incompatíveis com uma alegação genérica de incapacidade financeira.

Na prática, a pessoa jurídica que pretende a gratuidade deve apresentar um retrato transparente e completo de sua situação patrimonial, e não apenas provas de que deixou de operar. Os tribunais examinam esse conjunto probatório caso a caso, e alegações genéricas de inatividade e ausência de faturamento tendem ao indeferimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 883 do STJ

A mera apresentação da declaração de inatividade fiscal da empresa, sem os demais esclarecimentos acerca de bens e ativos financeiros, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça a pessoa jurídica.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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