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A Defensoria Pública pode intervir em IRDR penal mesmo sem parte vulnerável no processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão ainda não tem resposta definitiva. A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.148.137-SC ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se cabe a intervenção da Defensoria Pública em IRDR penal, independentemente da vulnerabilidade das partes, como custos vulnerabilis ou, subsidiariamente, como amicus curiae.

O que será decidido no repetitivo

A afetação delimita duas controvérsias. A primeira é definir se a Defensoria Pública pode intervir em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que trate de questões penais e processuais penais mesmo sem parte vulnerável no processo, seja na condição de custos vulnerabilis, seja, subsidiariamente, na de amicus curiae.

A segunda questão afetada é distinta: saber se o laudo pericial é imprescindível para caracterizar o crime do art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990, a fim de constatar a efetiva impropriedade do produto para o consumo humano e comprovar a materialidade delitiva.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante consolidada sobre o tema, e a admissão da Defensoria em IRDR penal sem parte vulnerável fica sujeita à avaliação de cada tribunal, caso a caso.

Quando a tese for fixada, ela deverá ser observada pelos demais órgãos do Judiciário nos processos que tratem da mesma questão, o que uniformizará o tratamento da matéria.

O que dizem os tribunais

Informativo 854 do STJ · REsp 2.148.137

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.148.137-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae '; definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materi…”Ler na íntegra

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.148.137-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae '; definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 12.338/2024. CRIME PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o restabelecimento da decisão de primeiro grau, em que concedido o indulto natalino ao paciente.2. A decisão agravada não conheceu do habeas cor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. AVALIAÇÃO CASUÍSTICA DA INTERVENÇÃO. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Revisar conclusão a que chegou o Tribunal estadual acerca da impossibilidade de intervenção institucional da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ, porque assentada e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 12.338/2024. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REQUISITO DE VOLUNTARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por furto qualificado tentado, buscando a concessão de indulto com base no art. 9º, XV, c/c o art. 12, I, e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ILEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO. ART. 554, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. IRREGULARIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A controvérsia central do presente recurso cinge-se a definir se a ausência de intimação prévia do Ministério Público e da Defensoria Pública, conforme exigido pelo art. 554, §…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO COMO CUSTOS VULNERABILIS. VIOLAÇÃO DO ART. 554, § 1º, DO CPC. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE JOSÉ ROBERTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE …

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