Súmula 443 do TST
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Em regra, sim, por presunção. A Súmula 443 do TST estabelece que se presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que gere estigma ou preconceito. Sendo inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego, salvo se a empresa comprovar motivo legítimo para a dispensa.
O entendimento não proíbe toda e qualquer dispensa de empregado doente. Ele cria uma presunção: quando o trabalhador é portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, presume-se que a demissão foi discriminatória, e cabe ao empregador demonstrar que a dispensa teve outra motivação legítima.
Essa inversão do ônus da prova é o ponto central. Sem a presunção, o empregado dificilmente conseguiria provar a intenção discriminatória, que raramente aparece de forma explícita nos documentos da rescisão.
A súmula menciona expressamente o HIV e estende a proteção a outras doenças graves que causem estigma ou preconceito. A definição de quais enfermidades se enquadram nesse conceito é casuística: os tribunais examinam caso a caso se a doença, pelo contexto social, gera o tipo de rejeição que justifica a presunção.
Reconhecida a dispensa discriminatória, o ato é inválido e o empregado tem direito à reintegração, ou seja, ao retorno ao posto de trabalho. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado em situações concretas.
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DOENÇA CAUSADORA DE ESTIGMA OU PRECONCEITO. TRANSTORNO FÓBICO-ANSIOSO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. NÃO APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA Nº 443/TST E DA TESE VINCULANTE DO IRR Nº 254. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHI…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DOENÇA GRAVE. ALCOOLISMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na Súmula 443, presume a dispensa discriminatória em relação a empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito social. 2. Trata-se de presunção relativa, que inverte o ônus da prova e transfere para o empregador o encargo de demonstrar q…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 254 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegração do Autor, com o fundamento de que a dispensa, ocorrida dois dias após a a…
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. PRESUNÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empreg…
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 443. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 443. PROVIMENTO. Ante a possíve…
Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 443 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia à presunção de dispensa discriminatória nos casos em que o empregado é dispensa…
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