Aposentadoria por invalidez suspende, não extingue o contrato
A aposentadoria por invalidez mantém o contrato de trabalho em suspensão: o empregado deixa de trabalhar e de receber salário da empresa, mas o vínculo permanece. A questão enfrentada pelo TST era se os benefícios acessórios, como o plano de saúde, sobreviveriam a essa suspensão.
O entendimento consolidado é o de que sim. Enquanto durar a suspensão contratual decorrente da aposentadoria por invalidez, a empresa deve manter o plano de saúde ou a assistência médica que oferecia ao empregado. A mesma regra vale para o afastamento por auxílio-doença acidentário.
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