Por que a suspensão do contrato não cancela o plano
Durante o auxílio-doença acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso: o empregado não trabalha e a empresa não paga salário. A dúvida era se essa suspensão também interromperia os benefícios ligados ao contrato, como o plano de saúde.
O TST respondeu que não. O entendimento consolidado é o de que a manutenção do plano de saúde ou da assistência médica fica assegurada mesmo com o contrato suspenso, justamente porque é nesse período de doença que o trabalhador mais precisa da cobertura. A mesma proteção vale para a aposentadoria por invalidez.
O que isso significa na prática
Se a empresa cancela o plano durante o afastamento acidentário, o empregado pode buscar judicialmente o restabelecimento do benefício. Os tribunais examinam caso a caso questões acessórias, como eventuais coparticipações e a forma de custeio durante o afastamento, mas o direito à manutenção do plano em si é orientação consolidada.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como a Justiça do Trabalho vem aplicando esse entendimento em situações concretas.
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