O que realmente importa: a provisoriedade
A orientação corrige uma leitura comum de que o empregado de confiança ou aquele que assinou contrato com previsão de transferência estaria automaticamente excluído do adicional. Para o TST, essas circunstâncias apenas autorizam o empregador a transferir, mas não eliminam o direito à contraprestação pelo deslocamento temporário.
O pressuposto legal do adicional é único: a transferência precisa ser provisória. Se o empregado é deslocado em caráter definitivo, com mudança permanente de domicílio, o adicional não é devido, independentemente do cargo ocupado.
Como isso se aplica na prática
A distinção entre transferência provisória e definitiva é casuística: os tribunais examinam elementos como a duração do deslocamento, a expectativa de retorno e a sucessão de transferências ao longo do contrato. Não há um prazo fixo na orientação que separe uma situação da outra.
Quem exerce cargo de confiança e foi transferido temporariamente pode pleitear o adicional com apoio direto na orientação, cabendo demonstrar em juízo o caráter provisório da mudança.
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