Quando a destituição foi admitida no caso concreto
O julgado tratou de defesa que se recusava a apresentar as alegações finais por inconformismo com decisão anterior que indeferiu, de forma motivada, diligência complementar. Após sucessivas intimações sem resposta, a magistrada destituiu os advogados, e no julgamento noticiado não se vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder na medida, por estar devidamente fundamentada.
O entendimento registrado não autoriza destituições banais: o caso envolvia histórico de recalcitrância, intimações reiteradas e prejuízo concreto ao andamento do processo, elementos que os tribunais examinam caso a caso.
O equilíbrio entre ampla defesa e duração razoável
A decisão reconhece a indispensabilidade do contraditório e da ampla defesa, mas afirma que a duração razoável do processo não pode ficar condicionada ao juízo de conveniência da parte sobre quando apresentar sua peça, sobretudo após encerrada a instrução probatória.
O desrespeito reiterado às determinações judiciais, criando embaraços ao andamento da ação penal, aproxima-se da figura do contempt of court e afronta os princípios da lealdade e da boa-fé processual, conforme precedente citado no próprio julgado.
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