Tema 1284 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.460.254
“A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 1284 que a cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. Sem lei formal do próprio Estado instituindo a exigência, a cobrança do diferencial de alíquotas dessas empresas não se sustenta.
O diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual, cobrada em operações entre Estados. Para as empresas do Simples Nacional, o STF exigiu que essa cobrança tenha base em lei estadual em sentido estrito, ou seja, lei formal aprovada pelo Legislativo do Estado.
Isso significa que decretos, convênios ou atos administrativos não bastam para fundamentar a exigência do Difal dos optantes do Simples. A legalidade tributária, nesse ponto, é levada a sério na sua forma mais rigorosa.
Empresas do Simples Nacional cobradas de Difal devem verificar se o Estado possui lei própria instituindo a exigência. Se a cobrança se apoia apenas em normas infralegais, há fundamento para questioná-la com base no Tema 1284, que vincula os demais órgãos do Judiciário por ter sido julgado em repercussão geral.
A existência e o alcance da lei de cada Estado, bem como os efeitos sobre cobranças passadas, variam de caso a caso, e os tribunais examinam essas situações individualmente.
“A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”
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Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS. Emenda Constitucional nº 87, de 2015. Consumidor final contribuinte do imposto. Inaplicabilidade do Tema RG nº 1.093. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à cobrança de Difal…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida. ICMS. Diferencial de alíquota (Difal). Edição de lei complementar geral. Validade de leis estaduais anteriores. Eficácia condicionada. Portal Nacional do Difal. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se …
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL). Validade da cobrança. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STF. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/05/2026
Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Mandado de Segurança. ICMS. Empresa individual optante pelo simples nacional. Pretensão ao não recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL). O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibil…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. TEMA 1.093/RG E ADI 5.469. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESSALVA. AÇÕES PROTOCOLADAS ATÉ A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual foi provido parcialmente o recurso …
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/04/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ANTECIPAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL: CORRETA APLICAÇÃO DOS TEMAS 456 E 517 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS: SÚMULAS NS. 279, 280 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃ…
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