JurisprudênciaIA

Empresa do Simples Nacional pode ser cobrada de Difal de ICMS sem lei estadual específica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1284 que a cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. Sem lei formal do próprio Estado instituindo a exigência, a cobrança do diferencial de alíquotas dessas empresas não se sustenta.

A exigência de lei estadual em sentido estrito

O diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual, cobrada em operações entre Estados. Para as empresas do Simples Nacional, o STF exigiu que essa cobrança tenha base em lei estadual em sentido estrito, ou seja, lei formal aprovada pelo Legislativo do Estado.

Isso significa que decretos, convênios ou atos administrativos não bastam para fundamentar a exigência do Difal dos optantes do Simples. A legalidade tributária, nesse ponto, é levada a sério na sua forma mais rigorosa.

O que isso significa na prática

Empresas do Simples Nacional cobradas de Difal devem verificar se o Estado possui lei própria instituindo a exigência. Se a cobrança se apoia apenas em normas infralegais, há fundamento para questioná-la com base no Tema 1284, que vincula os demais órgãos do Judiciário por ter sido julgado em repercussão geral.

A existência e o alcance da lei de cada Estado, bem como os efeitos sobre cobranças passadas, variam de caso a caso, e os tribunais examinam essas situações individualmente.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.572.404

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Diferencial de alíquota (DIFAL). Cobrança antecipada. Simples nacional. Necessidade de lei em sentido estrito. Temas 456, 517 e 1284/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consi…

RE 1.580.471

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Conversão em agravo regimental. ICMS-Difal. Simples nacional. Suficiência da legislação local. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental, convertido de embargos de declaração, no qual se discute a constitucionalidade da cobrança de diferencial de alíquota (Difal) de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. 2. A parte agravante busca reformar decisão monocrática pela qual …

RE 1.577.610

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS-Difal. Consumidor final não contribuinte do imposto. Lei Estadual nº 17.470/21, editada na vigência da EC nº 87/15 mas antes da LC nº 190/22. Constitucionalidade. Portal Nacional do DIFAL. Observância do art. 24-A da LC nº 87/96. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Agravo regimental manejado contra decisão mediante a qual se ne…

ARE 1.569.416

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-DIFAL. Repetição de indébito. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao diferencia…

RE 1.569.846

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Mandado de segurança. Cobrança antecipada de ICMS-Difal de empresa optante pelo simples nacional. Temas RG nº 456, nº 517 e nº 1.284. Fundamento legal. Reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento (i) de que o exame …

RE 1.522.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …

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