OJ 4 da SBDI-2 (TST)
“Procede, por ofensa ao art. 5o, inciso XXXVI, da CF/88, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende do caso concreto. O texto da OJ 4 do TST aqui examinado não disciplina o mandado de segurança contra decisão de TRT: ele afirma que procede, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, o pedido de rescisão do julgado que acolheu o Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil. A pergunta não é respondida por essa orientação.
O texto trata de ação rescisória em situação específica: o julgado que concedeu o Adicional de Caráter Pessoal a empregado do Banco do Brasil S.A. pode ser rescindido, porque essa concessão ofende o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição, dispositivo que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Em outras palavras, a orientação valida o corte rescisório nesse cenário determinado, sem tratar de outros instrumentos processuais.
O cabimento de mandado de segurança diretamente no TST contra decisão de Tribunal Regional não é objeto do texto aqui analisado. A resposta depende do exame do caso concreto e das regras de competência aplicáveis, que os tribunais avaliam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo enfrentada.
“Procede, por ofensa ao art. 5o, inciso XXXVI, da CF/88, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.”
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