JurisprudênciaIA

Quem responde pela dobra acionária das ações da Celular CRT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Brasil Telecom S/A. O STJ assentou no Tema 306 dos repetitivos que a legitimidade da companhia para responder pela chamada dobra acionária, relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da CRT, premissa fática que o próprio STJ não revê por força das Súmulas 5 e 7.

O que é a dobra acionária e por que a Brasil Telecom responde

A dobra acionária diz respeito ao direito dos antigos acionistas da CRT de receber também ações da Celular CRT Participações S/A, empresa resultante da cisão parcial que separou a atividade de telefonia móvel. A tese repetitiva reconhece que a responsabilidade da Brasil Telecom por essas ações tem origem nos próprios documentos da reorganização societária: o protocolo e a justificativa da cisão parcial da CRT.

Ou seja, a legitimidade não foi construída em abstrato, mas extraída do que as instâncias ordinárias apuraram sobre os atos societários da cisão.

O papel das Súmulas 5 e 7 do STJ

A tese registra que essa base é uma premissa fática e contratual firmada pelas instâncias de origem, que o STJ não pode reexaminar em recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7. Na prática, isso blinda a conclusão sobre a legitimidade contra tentativas de rediscussão na via especial.

Definida a parte legítima, o mérito de cada demanda, como a quantidade de ações devidas e eventuais teses defensivas, continua sendo examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 306 (STJ) · REsp 1034255/RS

A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/05/2020

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533-62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. 1. Controvérsia acerca da liquidação individual de sentença coletiva por meio da qual se declarou abusivo o critério do valor médio de mercado …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/05/2020

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533-62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICIALIDADE. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Controvérsia acerca da liquidação individual de sen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT. CISÃO. AÇÕES ORIGINÁRIAS. DOBRA ACIONÁRIA. SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMISSÃO ORIGINÁRIA. CELULAR CRT. "DOBRA ACIONÁRIA". SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO AO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A Súmula nº 371/STJ refere aos casos de complementação acionária, não tendo incidência às hipóteses de emissão originária ou respectiva indenização fruto do evento denominado "dobra acionária". Precedentes. 2. Em demanda de subscrição de ações originárias da Celu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. 1. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM. SUCESSORA. TELEPAR. PRECEDENTES. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BASE. NÚMERO DE AÇÕES. AGRUPAMENTO. APURADO. BALANCETE MENSAL. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Relativamente à alegação de ilegitimidade passiva para responder pela dobra acionária, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que a Bra…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/05/2018

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA TELEBRAS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COMPANHIAS RESULTANTES DA CISÃO. 1. Teses já firmadas pela Segunda Seção na vigência do art. 543-C do CPC/1973: 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.