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Cabem embargos à SDI contra decisão monocrática de ministro do TST?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo a OJ 378 da SDI-1 do TST, os embargos previstos no art. 894 da CLT só cabem contra decisão colegiada proferida por Turma do TST. A decisão monocrática de ministro, exarada com base no art. 932 do CPC ou no art. 896, § 5º, da CLT, não pode ser atacada diretamente por embargos à SDI.

Por que a decisão monocrática não comporta embargos

O entendimento parte da própria redação do art. 894 da CLT, tanto na versão anterior quanto na posterior à Lei 11.496/2007: o cabimento dos embargos está restrito à pretensão de reforma de decisão colegiada de Turma do TST. A decisão monocrática do relator, proferida nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (antigo art. 557 do CPC de 1973) ou do art. 896, § 5º, da CLT, não se enquadra nessa hipótese.

Em outras palavras, o pressuposto de cabimento dos embargos é a existência de um julgamento pela Turma. Enquanto a controvérsia estiver decidida apenas monocraticamente, falta o objeto próprio desse recurso.

O que isso significa na prática

A parte que discorda de decisão monocrática de ministro do TST deve utilizar o meio de impugnação adequado para levar a matéria ao colegiado, e não interpor embargos diretamente à SDI. Só depois que a Turma se pronuncia é que se abre, em tese, a via dos embargos.

Como a orientação consta como alterada, convém verificar a redação vigente e como as Turmas e a SDI vêm aplicando o entendimento nos casos concretos. As decisões recentes listadas abaixo ajudam a acompanhar essa aplicação.

O que dizem os tribunais

OJ 378 da SBDI-1 (TST)

Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.o 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5o, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos em Recurso de Revista 0000055-15.2017.5.10.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE SINDICAL. EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1. ART. 894, § 2º, DA CLT. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Reclamada contra acórdão da 8ª Turma do TST que reconheceu a legitimidade do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) para representar os empregados de empresa pres…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020229-64.2023.5.04.0025

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA MINISTRA RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 378 desta SDI-1, " não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos int…

Embargos em Recurso de Revista 0000243-12.2023.5.17.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS MAL APARELHADOS. ART. 894, II, DA CLT. A Eg. 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista interposto para deferir o benefício da justiça gratuita. Consignou que os honorários de sucumbenciais ficam sob condição suspensiva e somente serão executados se, após dois anos do trânsito em julgado, superar a situação de insuficiência de recursos do devedor. Com efeito, nos termos …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000619-64.2021.5.02.0043

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 894, II, DA CLT. OJ Nº 95 DA SDI-1 E SÚMULAS Nos 296, I, E 433, TODAS, DO TST. 1. No caso, o recurso de embargos está fundamentado em violação do art. 5º, LV, da CF, em divergência jurisprudencial e em contrariedade à Súmula nº 422, I e II, do TST, por má aplicação. 2. Ocorre que a alegação…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011223-45.2016.5.03.0174

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 894, II, DA CLT E OJ Nº 95 DA SDI-1 DO TST . O recurso de embargos, quanto à insurgência atinente à irregularidade de representação processual, fundamentou-se apenas em violação de dispositivo constitucional e infraconstitucional e em divergência jurisprudencial com aresto proveniente da mesma Turma prolatora do acórdão embargado, o que não e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020040-81.2022.5.04.0523

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1, é incabível recurso de embargos interposto em face de decisão monocrática, pois o comando legal (art. 894, II, da CLT) restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada por Turma do Tribunal Sup…

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