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Onde apresentar embargos de terceiro na execução por carta precatória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, no juízo deprecado. A Súmula 419 do TST define que, na execução por carta precatória, os embargos de terceiro são oferecidos no juízo deprecado, aquele que cumpre a diligência. As exceções são duas: quando o próprio juízo deprecante indicou o bem constrito ou quando a carta já foi devolvida.

A lógica da competência do juízo deprecado

Na execução por carta precatória, o juízo deprecante (onde tramita a execução) pede a outro juízo, o deprecado, que pratique atos como penhora e avaliação de bens situados em sua jurisdição. Como é o deprecado quem realiza a constrição, é perante ele que o terceiro atingido apresenta seus embargos, na linha do art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015.

Essa distribuição facilita a defesa do terceiro, que litiga no local onde o bem foi apreendido e onde a prova sobre posse e propriedade costuma estar.

As duas exceções

A competência retorna ao juízo deprecante em duas hipóteses: quando foi ele próprio quem indicou o bem a ser constrito, pois nesse caso a decisão sobre a constrição partiu dele, e quando a carta precatória já foi devolvida, encerrando a atuação do juízo deprecado.

Fora dessas situações, apresentar os embargos no juízo errado gera discussão de competência, e os tribunais examinam caso a caso o momento processual e quem determinou a constrição.

O que dizem os tribunais

Súmula 419 do TST

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Conflito de Competência Cível 1000409-19.2021.5.02.0041

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o fim de se definir qual o juízo competente para prosseguir com a execução até o final dos atos expropriatórios após a devolução da carta precatória. No presente caso, a controvérsia cinge-se a respeito da compet…

Conflito de Competência Cível 0067200-80.2009.5.02.0049

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

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Conflito de Competência Cível 0010634-55.2017.5.18.0221

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

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Conflito de Competência Cível 1000376-07.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 25/06/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP em face da Vara do Trabalho de Caraguatatuba / SP relativo a expropriação de bem imóvel localizado no foro do juízo deprecado . No presente caso , a controvérsia cinge-se a respeito da competência para realização …

Conflito Negativo de Competência 1000183-89.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2025

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA DE BENS MÓVEIS NO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE E SUSCITANTE. I – Trata-se de conflito negativo de competência entre os juízos de Jundiaí (TRT15) e São Paulo (TRT2) em que se discute quem seria competente para realizar a hasta pública dos bens móveis, após ocorrida a penhora e avaliação destes bens. II – No caso concreto, o juízo da 28ª Vara do Trab…

Conflito Negativo de Competência 1000190-81.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2025

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA – PENHORA DE BEM IMÓVEL NO JUÍZO DEPRECADO - ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo – SP (TRT2), suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí (TRT15), suscitado, instaurado com a finalidade de definir a competência para a prática de atos de alienação judicial eletr…

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