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A medida protetiva da Lei Maria da Penha continua valendo mesmo após arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, pode continuar valendo. No Tema 1249, o STJ fixou que as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não dependem de inquérito ou processo: arquivamento, absolvição ou extinção da punibilidade não extinguem automaticamente a medida, que vigora por prazo indeterminado enquanto persistir a situação de risco à mulher.

A medida protetiva não é acessório do processo penal

O STJ definiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha protegem a pessoa, e não um processo. Sua vigência não se subordina à existência atual ou futura de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação cível ou criminal. Essa leitura foi reforçada pela Lei 14.550/2023, que incluiu na Lei 11.340/2006 a previsão de que as medidas são concedidas independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito.

Por isso, o desfecho do caso criminal (arquivamento, absolvição ou extinção da punibilidade) não gera, por si só, a revogação da medida. O que importa é verificar se a situação de risco que justificou a proteção ainda persiste.

Duração indeterminada e regras para revogar

As medidas devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado, vinculadas à persistência do risco, e não se submetem a revisão periódica obrigatória. O juiz pode reavaliá-las de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco.

A revogação exige contraditório prévio, com oitiva da vítima e do suposto agressor. Se a medida for extinta, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei Maria da Penha. Na prática, quem pede a revogação precisa demonstrar que o perigo cessou, e os juízos examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 836 do STJ · Tema 1.249

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submete…”Ler na íntegra

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus no qual se postulou a revogação ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.II. Questão em discussão2. A principal questão em discussão consiste em saber se é válida a prisão preven…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006). CONTEMPORANEIDADE AFERIDA PELA SUBSISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, INCLUSIVE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O agravante foi preso preventivamente em razão de descumprimento de medida protetiva de urgência, com agressão física à vítima, em contexto de violência do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. REAPROXIMAÇÃO CONSENTIDA PELA OFENDIDA. CONSENTIMENTO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IM PROVIDO.1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consentimento da vítima para a aproximação do acusado afasta a ameaça ou …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência.Arquivamento de inquérito policial. Persistência de risco à vítima.Tema 1.249/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em face de acórdão de Tribunal estadual que manteve medidas protetiv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Manutenção fundamentada.Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação integral de medidas protetivas de urgência impostas em contexto de violência doméstica e familiar, consistentes na proibição de aproximação, proibição de contato e d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUTONOMIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. TUTELA INIBITÓRIA. REVOGAÇÃO CONDICIONADA À ALTERAÇÃO CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza jurídica de tutela inibitória autôn…

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