Informativo 869 do STJ
“Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. Segundo entendimento consolidado do STJ divulgado em informativo, prints de WhatsApp obtidos por particular valem como prova quando não há indícios de manipulação e o conteúdo é confirmado em juízo, sem violação da cadeia de custódia. Em violência doméstica, a palavra da vítima ainda recebe especial relevância probatória.
O STJ diferencia duas situações. Quando a coleta da prova digital é feita pela autoridade policial, exige-se rigor técnico e metodológico na preservação do material. Quando o print é obtido por particular (a própria vítima ou um familiar, usando ferramentas do próprio aplicativo), a validade depende de dois pontos: ausência de indícios de manipulação e confirmação do conteúdo em juízo.
Preenchidos esses requisitos, não se configura violação ao art. 158-A do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia. A lógica é que a cadeia de custódia disciplina a atuação estatal na coleta de vestígios, e não impede que a vítima apresente registros que ela mesma possui.
Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o depoimento da vítima tem especial relevância probatória, sobretudo quando coerente e corroborado por outros elementos. A Jurisprudência em Teses n. 231 do STJ orienta que, nos julgamentos com perspectiva de gênero, esse depoimento seja valorado considerando o contexto de vulnerabilidade da ofendida.
Assim, os prints funcionam como elemento de corroboração da versão da vítima, e vice-versa. A defesa pode impugnar a autenticidade do material, e os tribunais examinam caso a caso se há indício concreto de adulteração.
Quem apresenta prints como prova deve preservar as conversas originais no aparelho, para viabilizar a confirmação em juízo. Do outro lado, a mera alegação genérica de que o print poderia ter sido editado não basta: é preciso apontar indício concreto de manipulação para afastar a validade da prova.
“Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia.”
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