Informativo 878 do STJ · REsp 2.123.764
“Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, se houver dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, a perícia técnica é necessária para assegurar a confiabilidade do material e o contraditório. Sem impugnação substancial da defesa, prints formalizados nos autos podem ser apreciados como documento, sem perícia automática.
O dado digital é volátil e pode ser alterado sem deixar rastros visíveis. Por isso, o STJ entende que conteúdos como prints e mídias extraídas de aplicativos podem até ser tratados sob regime documental quando formalizados nos autos, mas essa admissão não é acrítica: a partir do momento em que a defesa impugna de forma substancial a correspondência entre o material juntado e o conteúdo original, ou aponta dúvida plausível sobre a preservação dos dados, o Estado passa a ter o dever de demonstrar, por meios objetivos e auditáveis, a integridade e a rastreabilidade da prova.
Esse dever é ainda mais intenso quando o material digital é a prova central para sustentar medidas gravosas, como a prisão cautelar. A confiabilidade não deriva da autoridade de quem acessou o conteúdo, mas da possibilidade de reexecução e controle técnico por terceiros.
O hash é um identificador criptográfico derivado do conteúdo do arquivo, sensível a qualquer alteração mínima. Ele permite comparar o estado do material nos momentos da coleta, da extração, do armazenamento e da perícia, oferecendo base objetiva para afirmar que o arquivo permaneceu inalterado.
Sem essa fixação técnica e sem cópia forense integral, perde-se a capacidade de demonstrar que o print juntado corresponde ao que estava no aparelho, algo relevante porque ferramentas atuais, inclusive de inteligência artificial, permitem reencenar conversas e alterar metadados com aparência de normalidade.
A ausência de hash ou de formalidade técnica não anula a prova automaticamente. O STJ adota uma chave de proporcionalidade: só há ruptura da cadeia de custódia quando o percurso do dado até o processo não é rastreável a ponto de permitir verificação independente. As irregularidades são sopesadas à luz da confiabilidade concreta e do conjunto probatório, exigindo-se demonstração de prejuízo real à credibilidade do material, nos termos do art. 563 do CPP. Os tribunais examinam essas questões caso a caso.
“Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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