O peso da regulamentação profissional
A equiparação salarial pressupõe identidade de funções entre o empregado que pede e o paradigma indicado. Quando a função do paradigma é profissão regulamentada, como a de auxiliar de enfermagem, o exercício válido depende de habilitação técnica específica, verificada pelo Conselho Regional de Enfermagem.
Por isso, ainda que o atendente execute, no dia a dia, tarefas parecidas com as do auxiliar de enfermagem, falta o requisito legal de habilitação. A orientação conclui que, nesse cenário, a equiparação é juridicamente impossível.
O que isso significa na prática
Atendentes de instituições de saúde não conseguem, com base na semelhança de tarefas, obter o mesmo salário do auxiliar de enfermagem habilitado. A discussão judicial tende a se concentrar em saber qual função o empregado realmente exercia e se possuía a habilitação exigida, pontos que os tribunais examinam caso a caso.
Se o empregado sem habilitação foi indevidamente escalado para atividades privativas de profissional habilitado, outras discussões podem surgir, mas a via da equiparação salarial com o auxiliar de enfermagem permanece fechada pela orientação.
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