O critério da exposição equivalente
A orientação não garante o adicional pelo simples fato de o empregado ocupar o cargo de cabista, instalador ou reparador em empresa de telefonia. O direito nasce da constatação de que o trabalho expõe o empregado a risco equivalente ao de quem atua em contato com sistema elétrico de potência.
Trata-se, portanto, de um critério de realidade: o que importa é a condição concreta de risco vivida no exercício das funções, e não a nomenclatura do cargo ou o ramo de atividade do empregador.
O que isso significa na prática
Em ações desse tipo, a prova pericial costuma ser decisiva para demonstrar se as redes e equipamentos manuseados pelo empregado geravam exposição comparável à do sistema elétrico de potência. Preenchido esse requisito, o adicional de periculosidade é devido.
Como a aferição do risco é técnica e varia conforme o ambiente de trabalho, os tribunais examinam caso a caso a equivalência das condições de exposição.
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