JurisprudênciaIA

O Estado responde pelas dívidas trabalhistas de empregados contratados por Associação de Pais e Mestres?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Conforme a OJ 185 da SBDI-1 do TST, o Estado-membro não responde, nem subsidiária nem solidariamente, pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por Associação de Pais e Mestres: as dívidas devem ser suportadas integral e exclusivamente pela própria associação, que é o real empregador. A orientação consta como alterada, o que recomenda conferir sua redação atual.

Quem responde pelas dívidas trabalhistas da APM

A Associação de Pais e Mestres é entidade distinta do Estado, ainda que atue dentro de escolas públicas. Quando ela própria contrata empregados, assume a condição de real empregadora e, segundo o TST, responde sozinha pelos encargos trabalhistas decorrentes dessas contratações.

A orientação afasta tanto a responsabilidade solidária quanto a subsidiária do Estado-membro, o que significa que o trabalhador não pode cobrar do ente público as verbas devidas pela associação, nem mesmo em caso de inadimplemento.

O que isso significa na prática

Ações trabalhistas de empregados de APM devem ser dirigidas contra a própria associação, e pedidos de condenação do Estado com base apenas no vínculo da entidade com a escola pública tendem a ser rejeitados. Como a orientação consta como alterada, convém verificar sua redação vigente, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada contratação caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

OJ 185 da SBDI-1 (TST)

O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101376-27.2017.5.01.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2026

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/mf I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. A isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001465-94.2022.5.12.0040

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO FIRMADO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES. OJ Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 333, 126 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-31.2023.5.12.0030

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento do segundo reclamado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENT…

Recurso de Revista 0101217-43.2016.5.01.0044

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.…

Agravo Interno 1000647-52.2016.5.02.0481

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MATTEO BEI. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000015-94.2022.5.12.0015

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO COM APPS. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a condenação subsidiária do Estado de Santa Catarina foi mantida com base na Lei Estadual nº 18.490/2022. 2. O Tribunal Regional afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 185 da SbDI-1 do TST por concluir que “ há legislação es…

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