JurisprudênciaIA

Estrangeiro com residência permanente pode ser processado por uso de documento falso na entrada no Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo o entendimento divulgado em informativo do STJ, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público ligados à entrada no país, mesmo com o pedido de refúgio indeferido, o que leva à rejeição da denúncia por falta de justa causa.

Por que a residência permanente afasta a persecução penal

A Lei do Refúgio prevê que o refugiado não pode ser punido por condutas ligadas ao seu ingresso irregular no país, e determina o arquivamento de procedimentos cíveis, administrativos ou criminais relacionados a essa entrada. O STJ aplicou essa lógica, por analogia em benefício do réu, ao estrangeiro que teve o refúgio negado pelo CONARE, mas recebeu do próprio Estado brasileiro visto ou permissão de residência permanente.

O raciocínio é o de que, se a Administração Pública reconheceu o direito de o estrangeiro permanecer legalmente no Brasil, não há fundamento sólido para processá-lo criminalmente pelo uso de passaporte falso empregado justamente para entrar no território nacional. Falta justa causa para a ação penal, o que impõe a rejeição da denúncia com base no Código de Processo Penal.

Limites do entendimento

A proteção alcança os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público diretamente relacionados ao ingresso irregular, em linha com os princípios da intervenção mínima e do caráter fragmentário do direito penal. Condutas sem essa correlação com a entrada no país não estão automaticamente abrangidas, e os tribunais examinam caso a caso a ligação entre o documento falso e o ingresso.

Na prática, o estrangeiro que regularizou sua situação com residência permanente tem argumento consolidado para pedir a rejeição da denúncia ou o trancamento da ação penal nessas hipóteses, mas o resultado depende da demonstração concreta dessa correlação.

O que dizem os tribunais

Informativo 795 do STJ

Ainda que indeferido o pedido de refúgio, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 10, parágrafo 1º, da Lei n. 9.474/1997 em relação aos refugiados.

Decisões recentes sobre o tema

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. JURISPRUDÊNCIA QUE ADMITE A ABSORÇÃO DO USO PELO FALSO QUANDO CONFIGURADO POST FACTUM IMPUNÍVEL. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOLO DIRECIONADO AO USO POSTERIOR DO DOCUMENTO FALSO. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/…

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. Uso de documento falso. Atribuição de falsa identidade perante autoridade policial. Condição de foragido. Autodefesa. Tipicidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial criminal, no qual se buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta de uso de documento falso. 2. Fato relevante. Agravante abordado por autoridad…

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