Resposta rápida
Pela vara de violência doméstica. No Tema 1186, o STJ fixou que a condição de gênero feminino basta para atrair a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre o critério etário. Assim, o estupro de vulnerável contra criança ou adolescente mulher, nesse contexto, é da vara especializada em violência doméstica.
Gênero prevalece sobre idade
A tese resolve o aparente conflito entre a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o STJ, a Lei n. 11.340/2006 não estabelece critério etário: basta que a vítima seja mulher e que a violência ocorra em ambiente doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. A idade da vítima, por si só, não afasta a competência da vara especializada.
O art. 13 da própria lei foi lido como regra de prevalência: quando suas disposições conflitam com estatutos específicos, inclusive o ECA, a Lei Maria da Penha se sobrepõe.
Vulnerabilidade presumida e a Lei n. 13.431/2017
O julgado reafirma que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica são presumidas, dispensando demonstração específica de subjugação feminina. Não se exige prova da motivação de gênero do agressor: importa que a vítima seja mulher e que o crime ocorra no âmbito doméstico ou familiar.
A criação de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes pela Lei n. 13.431/2017 não altera esse quadro: até a implementação dessas varas, a própria lei atribui o julgamento aos juizados ou varas de violência doméstica.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência