Como funciona a presunção de abandono
Cessado o benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos e o empregado deve retomar suas atividades. A tese fixa um marco objetivo: se o trabalhador não retorna em 30 dias após a cessação do benefício e não justifica a ausência, presume-se o abandono de emprego.
A presunção tem dois elementos: o decurso do prazo de 30 dias e a falta de justificativa. Quem não pode voltar, por exemplo por continuar incapacitado ou por estar discutindo a alta do INSS, deve comunicar e justificar essa situação ao empregador.
O que fazer na prática
A conduta mais segura é não deixar o prazo correr em silêncio: ao receber a alta previdenciária, o empregado deve se apresentar ao empregador ou formalizar, preferencialmente por escrito, o motivo pelo qual não pode retornar, guardando prova dessa comunicação.
A suficiência da justificativa é avaliada caso a caso pelos tribunais, considerando as circunstâncias de cada situação. O que a tese deixa claro é que a inércia total por mais de 30 dias, sem retorno e sem explicação, autoriza a presunção de abandono e a dispensa por justa causa dela decorrente.
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