JurisprudênciaIA

Ex-administradores e controladores de banco em liquidação extrajudicial podem intervir no processo de falência pedido pelo liquidante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, acionistas ex-administradores e controladores de instituição financeira têm legitimidade para intervir na falência requerida pelo liquidante da liquidação extrajudicial. Além disso, nesse cenário não se exige prévia autorização da assembleia geral, pois a Lei 6.024/1976, como norma especial, afasta a regra da Lei das S.A.

Por que os ex-administradores podem intervir

A decretação da quebra retira do falido a administração dos bens, mas não extingue a sociedade nem elimina sua capacidade processual. A lei falimentar assegura ao falido fiscalizar a administração da massa, conservar direitos e intervir nos processos de interesse da massa; com mais razão, admite-se a oposição à própria decretação da falência, ainda na fase cognitiva.

O STJ qualificou a falência como processo estrutural, com múltiplos interesses em jogo (credores, mercado, interesse público e a própria companhia). Como a quebra produz efeitos jurídicos relevantes sobre acionistas ex-administradores e controladores, reconhece-se o interesse jurídico deles em acompanhar o feito e impugnar a decretação.

A dispensa de autorização da assembleia geral

Quando o banco já está em liquidação extrajudicial, os administradores são automaticamente afastados (art. 50 da Lei 6.024/1976) e o pedido de falência compete exclusivamente ao liquidante, com autorização do Banco Central. Nesse contexto, não incide a exigência de prévia autorização assemblear do art. 122, IX, da Lei 6.404/1976.

A razão é o princípio da especialidade: a Lei 6.024/1976 rege a resolução das instituições financeiras e prevalece sobre o regime geral das companhias e da Lei 11.101/2005 nesse ponto. Na prática, o liquidante pede a falência sem assembleia, mas os antigos gestores e controladores podem participar do processo para defender seus interesses.

O que dizem os tribunais

Informativo 810 do STJ

Os acionistas ex-administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e não há necessidade de prévia autorização da assembleia geral em se tratando de falência decorrente de procedimento de liquidação extrajudicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DE EDITAL INFORMATIVO NÃO REABRE PRAZO PARA RECORRER. ILEGITIMIDADE DE ACIONISTAS E EX-ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO JURÍDICO DIRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO.1. A publicação de edital de convocação de credores, com conteúdo meramente informativo, não tem o condão de reabrir prazo do recurso anteri…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2026

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL FALIMENTAR. CONFLITO ACOLHIDO.I. Hipótese em exame1. Conflito negativo de competência instaurado entre juízo trabalhista e juízo especializado em recuperação judicial e falência no curso de ação de ineficácia de negócio jurídico.II. Questão em discussão2. Definir o juízo competente para processar e julgar …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PARTICULAR DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES NO VALOR DE R$ 5.208.127,80. VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DA DATA DO VENCIMENTO ORIGINÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-ADMINISTRADORA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DECORRENTES DE EXECUÇÕES DE CREDORES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUISITOS CAUTELARES. DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE EX-ADMINISTRADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo para a propositura da ação principal, em casos envolvendo o Ministério Público, inicia-se com sua intimação pessoal, conforme prerrogativa funcional prevista no art. 41, IV, da Lei 8.625/93, prevalecendo sobre a regra geral do art. 806 do CPC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/09/2025

Direito civil. Agravo interno. Usucapião de imóvel pertencente a instituição financeira em liquidação extrajudicial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a impossibilidade de usucapião de imóvel pertencente a instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aquisição por usucap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2025

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da possibilidade aquisição por usucapião de imóveis pertencentes a uma instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial. 2. A Terceira Turma desta Corte consolidou o entendimento de que não é possível a aquisição por usucapião de imóvel pertencente a instituição financeira submet…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.