JurisprudênciaIA

Excesso de prazo na instrução causado pela própria defesa gera constrangimento ilegal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 64 do STJ estabelece que o excesso de prazo na instrução provocado pela própria defesa não constitui constrangimento ilegal. Quem dá causa à demora, por meio de requerimentos, incidentes ou outras condutas processuais, não pode invocá-la depois para obter a soltura por atraso do processo.

A lógica da súmula

O reconhecimento do excesso de prazo como constrangimento ilegal pressupõe que a demora seja atribuível ao Estado, e não ao próprio acusado. A súmula aplica a ideia de que ninguém pode se beneficiar de situação que ele mesmo criou: se a instrução se alongou por atuação da defesa, o atraso não gera direito à liberdade por esse fundamento.

Isso alcança, por exemplo, pedidos sucessivos, substituição de defensores ou incidentes que retardam a marcha do processo, sempre que a demora decorrer dessas condutas.

O que os tribunais examinam

A aplicação é casuística: é preciso identificar, no caso concreto, quem efetivamente deu causa ao atraso. Se a demora resultar da estrutura do Judiciário ou da atuação da acusação, a súmula não incide, e o excesso de prazo pode ser reconhecido. Os tribunais analisam a cronologia dos atos processuais para separar a demora imputável à defesa daquela imputável ao Estado.

O que dizem os tribunais

Súmula 64 do STJ

Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992, p. 23482)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/05/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior (HC n. 996.375/ES).2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em o…

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. DEFESA CONTRIBUI PARA A DEMORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, com o agravante preso preventivamente há mais de 10 meses sem perspectiva de audiência de instru…

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O agravante busca a revogação da prisão preventiva decretada em 07/12/2023, pela prática, em tese, de crimes previstos no Código Penal e em legislações esp…

Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE DESAFORAMENTO. ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA ANTERIOR. SÚMULA N. 64 DO STJ. 1. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisd…

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