O que está em jogo na afetação
A controvérsia delimitada pelo STJ é definir se a execução fiscal pode prosseguir contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ter sido citado. A situação é frequente: a Fazenda ajuíza a cobrança contra o devedor, mas descobre-se depois que ele já havia morrido ou morreu antes do ato citatório.
Ao afetar o tema ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção sinaliza que há multiplicidade de recursos sobre a questão e que a resposta uniformizadora valerá para todos os processos semelhantes no país.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, a questão permanece aberta, e as execuções fiscais em que o devedor morreu antes da citação seguem sendo resolvidas caso a caso pelas instâncias ordinárias, conforme o entendimento adotado em cada tribunal, até que o STJ fixe a tese vinculante.
Quem atua nesses processos deve acompanhar o julgamento, pois a definição impactará diretamente a possibilidade de redirecionamento ou substituição do polo passivo pelo espólio ou pelos herdeiros.
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