Resposta rápida
Sim, a questão está afetada para julgamento. A Terceira Seção do STJ, conforme noticiado em informativo, admitiu recurso repetitivo para definir se o crime de falsa identidade é formal, consumando-se quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua identidade, independentemente de resultado naturalístico. Ainda não há tese vinculante fixada.
O que será decidido no repetitivo
A controvérsia afetada é pontual: saber se o delito de falsa identidade se consuma no exato momento em que o agente fornece, de forma consciente e voluntária, dados inexatos sobre sua real identidade. Se prevalecer a leitura de crime formal, a consumação não dependerá de qualquer resultado naturalístico, como um prejuízo concreto ou o efetivo engano da vítima ou da autoridade.
Como o rito adotado é o dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada deverá ser observada pelos demais tribunais em casos idênticos, uniformizando o tratamento da matéria em todo o país.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o mérito não é julgado, não existe orientação vinculante sobre o ponto, e os tribunais continuam decidindo caso a caso. Processos que discutam exatamente essa controvérsia podem ser suspensos, a depender de determinação do próprio STJ na afetação.
Para a defesa e para a acusação, o desfecho importa diretamente: reconhecida a natureza formal, a alegação de que a mentira sobre a identidade não gerou dano concreto tende a perder força como tese absolutória. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada até aqui.
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