JurisprudênciaIA

Empresa pode descontar plano de saúde e seguro do salário do empregado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado. A Súmula 342 do TST considera válidos os descontos salariais para planos de saúde, odontológicos, seguro, previdência privada e entidades cooperativas ou recreativas, em benefício do trabalhador e de seus dependentes, salvo se ficar demonstrada coação ou outro vício de consentimento.

As condições de validade do desconto

O entendimento consolidado compatibiliza esses descontos com a proteção do salário prevista no art. 462 da CLT. Três elementos sustentam a validade: autorização prévia e por escrito do empregado, destinação a planos e entidades em benefício dele e de seus dependentes, e ausência de vício na manifestação de vontade.

A lista de destinações abrange assistência odontológica e médico-hospitalar, seguro, previdência privada e entidades cooperativas, culturais ou recreativo-associativas dos trabalhadores. O traço comum é que o desconto reverte em favor do próprio empregado.

Quando o desconto pode ser invalidado

A autorização perde valor se ficar demonstrada coação ou outro defeito que vicie o ato jurídico. É o caso, por exemplo, de adesão imposta como condição velada para a contratação ou manutenção do emprego, situação que precisa ser provada por quem a alega.

Na prática, a empresa deve guardar a autorização escrita e assegurar que a adesão foi livre; o empregado que questiona os descontos precisa demonstrar o vício de consentimento. Os tribunais examinam caso a caso a existência de coação ou fraude na adesão.

O que dizem os tribunais

Súmula 342 do TST

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0001153-52.2018.5.20.0003

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 12/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO DESCONTO MENSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.820/2003. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO SALÁRIO. 1 - A questão relativa à possibilidade de coparticipação dos empregados da ECT no plano de saúde foi pacificada por esta Corte no julgamento do Tema 83, sendo fixada a seguinte tese vinculante: "A cobrança de mensalidades ou de copartici…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-09.2021.5.08.0011

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DA COTA-PARTE DO EMPREGADO. Cinge-se à controvérsia ao restabelecimento do plano de assistência médica do empregado, mediante o custeio integral pelo empregador. No caso, o contrato de trabalho se encontra suspenso, em razão da aposentadoria por invalidez da parte autora ocorrida em 01/07/2004 e a Súmula nº 4…

Agravo 0000934-84.2023.5.23.0066

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001157-89.2016.5.02.0473

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.046/STF. REPERCUSSÃO GERAL. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EXCLUSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046/STF. REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhec…

Recurso de Revista 1001567-11.2018.5.02.0431

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO INSTITUÍDO EM RAZÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 5 DO STJ. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem, em que se declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do presente litígio, sob o fundamento de que o plano de saúde ofertado pela primeira reclamada não ser de autogestão, uma vez que “a segunda ré não opera plano exc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000322-65.2019.5.13.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se do acórdão recorrido que foram expostos os motivos pelos quais entendera que a autorização coletiva, mediante assembleia geral convocada para este fim, era suficiente para possibilitar o desconto em folha da contribuição sindical dos empregados filiados, não havendo nulidade a ser declarada em …

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