JurisprudênciaIA

É possível ouvir policiais como testemunhas antecipadamente quando o processo está suspenso pelo art. 366 do CPP?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ admite a produção antecipada de provas para ouvir testemunhas policiais quando o processo está suspenso pelo art. 366 do CPP, porque a natureza da atividade policial, em contato diário com fatos semelhantes, gera risco efetivo de perecimento da prova por esquecimento. A decisão, porém, deve ser concretamente fundamentada, conforme a Súmula 455 do STJ.

O que autoriza a antecipação e o que a Súmula 455 exige

O art. 366 do CPP suspende o processo e a prescrição quando o réu citado por edital não comparece nem constitui advogado, permitindo ao juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. A Súmula 455 do STJ estabelece o limite: a decisão deve ser concretamente fundamentada, e o mero decurso do tempo, sozinho, não basta.

No caso de testemunhas policiais, o STJ entende que a urgência decorre da própria natureza do ofício. Quem atua diariamente no combate à criminalidade lida com fatos delituosos semelhantes, o que torna real o risco de esquecimento e recomenda a oitiva com a máxima urgência possível. No precedente, somaram-se o lapso de cerca de quatro anos desde os fatos e o risco de fuga do acusado do distrito da culpa.

Garantias da defesa na prova antecipada

Segundo a tese, a antecipação não traz prejuízo ínsito à defesa: o ato é realizado na presença de defensor nomeado e, se o processo retomar seu curso com o comparecimento do réu, nada impede a produção das provas úteis à defesa, admitida inclusive a repetição da prova antecipada, se indispensável.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso se a decisão apontou circunstâncias concretas de urgência. Antecipações justificadas apenas pelo tempo decorrido, sem fundamentação específica, continuam vulneráveis à anulação pela Súmula 455.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ · RHC 64.086

É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEPOIMENTO ESPECIAL. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 13.431/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 455 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A realização do depoimento especial da vítima de suposta violência sexual, no âmbito de produção antecipada de prova judicial, decorre de expressa previsão no art. 11 da Lei n. 13.431/2017. 2. O propósito do legislador, ao estabelecer a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 455 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí que denegou habeas corpus, mantendo a decisão de produção antecipada de provas em processo suspenso, com base no art. 366 do Código de Processo Penal. 2. Fato relevante.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHA POLICIAL. FEITO QUE TRAMITA PARA CORRÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N. 455 DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, a produção antecipada de prova oral foi determinada nos termos da jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC n. 64.0…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PROVAS ANTECIPADAS. LEGALIDADE. SÚMULA N. 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo" (Súmula n. 455/STJ, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 8/9/2010.) 2. No caso, a decisão que determinou a produção antecipada da prova…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 07/12/2021

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUMULA 455/STJ. IMPRECINDIBILIDADE DA MEDIDA COMPROVADA. PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DOS POLICIAIS. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DESTE STJ. BUSCA DA VERDADE REAL. FEITO SUSPENSO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orie…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 366 DO CPP E DA SÚMULA N. 455 DO STJ. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RÉU REVEL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. OITIVA DE TESTEMUNHA POLICIAL MILITAR. MITIGAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O objetivo da lei é evitar que o acusado não seja julgado à revelia, circunstância que não impede a produção de prova quando sua colheita for justificada. 2. A Terceira Se…

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