JurisprudênciaIA

Funcionário fantasma que recebe salário do próprio cargo comete peculato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, segundo o STJ. Em informativo de jurisprudência, o Tribunal entendeu que não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam em razão do cargo ocupado. A ausência de contraprestação do trabalho deve ser apurada na esfera administrativa ou na improbidade, não na instância penal.

Por que a conduta não configura peculato

O peculato-desvio pressupõe que o servidor desvie, em proveito próprio ou alheio, valores de que tem posse em razão do cargo. No caso analisado pelo STJ, a servidora nomeada apenas assinava o ponto sem exercer as atribuições do cargo, mas a remuneração recebida era a do próprio cargo que ocupava, ou seja, verba que já lhe pertencia como vencimento.

Como não havia imputação de que os valores fossem repassados a terceiros, o STJ concluiu que falta tipicidade: o servidor não desvia aquilo que já integra o seu patrimônio por força da nomeação. A discussão sobre merecer ou não a remuneração, diante da ausência de contraprestação, não se resolve no direito penal.

Onde a conduta pode ser punida

A atipicidade penal não significa impunidade. O próprio julgado registra que a conduta pode ter repercussões disciplinares e no âmbito da improbidade administrativa, esferas adequadas para discutir se o servidor fazia jus à remuneração sem trabalhar.

Na prática, casos de funcionário fantasma tendem a migrar da acusação de peculato para processos administrativos sancionadores e ações de improbidade. Cada situação, porém, é examinada caso a caso, especialmente quando há indícios de que os valores eram destinados a outra pessoa, hipótese distinta da analisada.

O que dizem os tribunais

Informativo 746 do STJ

Servidor público. Remuneração de funcionário "fantasma". Valores que já lhe pertenceriam. Peculato-desvio. Atipicidade. Apuração na esfera administrativa. Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado. No caso, a conduta imputada às partes é a nomeação da ré para o exercício de cargo em Câmara Municipal, no gabinete do corréu. Segundo a narrativa do Parquet , essa conduta configurou o crime de peculato-desvio porque a ré apenas comparecia ao trabalho, para assinar o ponto sem, contudo, exercer suas atribuições do cargo e, dessa forma, não faria jus à remuneração percebida. Extrai-se na situação fática que houve comunhão d…”Ler na íntegra

Servidor público. Remuneração de funcionário "fantasma". Valores que já lhe pertenceriam. Peculato-desvio. Atipicidade. Apuração na esfera administrativa. Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado. No caso, a conduta imputada às partes é a nomeação da ré para o exercício de cargo em Câmara Municipal, no gabinete do corréu. Segundo a narrativa do Parquet , essa conduta configurou o crime de peculato-desvio porque a ré apenas comparecia ao trabalho, para assinar o ponto sem, contudo, exercer suas atribuições do cargo e, dessa forma, não faria jus à remuneração percebida. Extrai-se na situação fática que houve comunhão de esforços, a partir de janeiro de 2016, e teriam desviado, em proveito próprio, R$ 478.419,09, referentes aos vencimentos mensais da ré. Isso porque, embora cedida para trabalhar no gabinete do corréu na Câmara de Vereadores, desempenhava outras funções, não cumprindo com a carga horária semanal de 40 horas. Todavia, não há imputação de que o corréu tomasse para si os vencimentos da ré, mas somente que a referida servidora não desempenhava, efetivamente, as funções para as quais foi nomeada. Tampouco o acórdão recorrido registra, em qualquer momento, que as verbas remuneratórias fossem destinadas a qualquer pessoa, além da própria ré. Nos termos da jurisprudência deste STJ, não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado. Assim, a conduta da funcionária poderia ter repercussões disciplinares ou mesmo no âmbito da improbidade administrativa, mas não se ajusta ao delito de peculato, porque seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam. Se o servidor merecia perceber a remuneração, à luz da ausência da contraprestação respectiva, é questão a ser discutida na esfera administrativo-sancionadora, mas não na instância penal, por falta de tipicidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR COMISSIONADO EM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE "FUNCIONÁRIA FANTASMA". ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LEI 14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ação de improbidade administrativa ajuizada contra servidora comissionada de Assembleia Legislativa e contra agente político estadual, imputando à primeir…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR COMISSIONADO EM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE "FUNCIONÁRIA FANTASMA". ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LEI 14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de improbidade administrativa ajuizada contra servidora comissionada de Assembleia Legislativa e contra agente político estadual, imputando à primei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PECULATO. DIRIGENTES DE ENTIDADE DO SISTEMA S. FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, somente cabível quando demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, a ocorrência de causa de extinção da punibilidade o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PECULATO. DIRIGENTES DE ENTIDADE DO SISTEMA S. FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI.1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, somente cabível quando demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, a ocorrência de causa de extinção da punibilidade ou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. FUNCIONÁRIO FANTASMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença absolutória, e absolver o recorrente do crime de peculato, na forma do art. 386, III, do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. FUNCIONÁRIA FANTASMA. RECEBIMENTO DE VALORES SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA. 1. O trancamento da persecução penal, na via eleita, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrada, sem a necessidade de aprofundado exame do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.