O que protege o princípio do promotor natural
Embora não esteja expressamente previsto, o princípio do promotor natural é amplamente reconhecido pela jurisprudência. Sua finalidade é impedir a figura do acusador de exceção, aquele que atua de forma arbitrária, injustificada e fora de regras abstratas previamente estabelecidas.
Por isso, o que se exige é que o promotor a quem o feito foi livremente distribuído solicite ou anua com a participação do GAECO. Havendo essa provocação ou concordância, a atuação do grupo especializado se dá dentro das regras institucionais, e não como substituição indevida do órgão natural.
Como a questão foi resolvida no caso concreto
No caso examinado, a investigação nasceu de provocação do CADE, que identificou possíveis infrações contra consumidores, inclusive criminais. As promotorias competentes receberam a apuração e solicitaram o apoio do GAECO para a produção de relatórios complexos, atuando em conjunto com o grupo.
O STJ reafirmou sua jurisprudência de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o promotor natural, pois apenas otimiza os procedimentos de formação da opinio delicti.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência