JurisprudênciaIA

A atuação do GAECO a pedido do promotor do caso viola o princípio do promotor natural?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a atuação do GAECO precedida de solicitação ou anuência do promotor de justiça a quem a investigação foi atribuída não viola o princípio do promotor natural. A participação de grupos especializados amplia a capacidade investigativa do Ministério Público, sem configurar acusador de exceção.

O que protege o princípio do promotor natural

Embora não esteja expressamente previsto, o princípio do promotor natural é amplamente reconhecido pela jurisprudência. Sua finalidade é impedir a figura do acusador de exceção, aquele que atua de forma arbitrária, injustificada e fora de regras abstratas previamente estabelecidas.

Por isso, o que se exige é que o promotor a quem o feito foi livremente distribuído solicite ou anua com a participação do GAECO. Havendo essa provocação ou concordância, a atuação do grupo especializado se dá dentro das regras institucionais, e não como substituição indevida do órgão natural.

Como a questão foi resolvida no caso concreto

No caso examinado, a investigação nasceu de provocação do CADE, que identificou possíveis infrações contra consumidores, inclusive criminais. As promotorias competentes receberam a apuração e solicitaram o apoio do GAECO para a produção de relatórios complexos, atuando em conjunto com o grupo.

O STJ reafirmou sua jurisprudência de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o promotor natural, pois apenas otimiza os procedimentos de formação da opinio delicti.

O que isso significa na prática

Alegações de nulidade por violação ao promotor natural tendem a ser rejeitadas quando há solicitação ou anuência do promotor do caso. Os tribunais examinam caso a caso como se deu o ingresso do GAECO na investigação, e a ausência dessa articulação com o órgão natural é o ponto que a defesa deve verificar.

O que dizem os tribunais

Informativo 751 do STJ · AREsp 1.425.424

Não configura violação ao princípio do promotor natural a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) quando precedida de solicitação do promotor de justiça a quem a investigação foi atribuída.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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