JurisprudênciaIA

Cabe habeas corpus para declarar inconstitucional a exigência de confissão no acordo de não persecução penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, o habeas corpus não é via compatível com a pretensão de declarar inconstitucional o art. 28-A do CPP, que exige confissão formal e circunstanciada para o acordo de não persecução penal. A declaração exigiria afetação à Corte Especial, procedimento incompatível com o rito célere do HC, sob pena de violar a Súmula Vinculante 10.

Por que o HC não serve para essa discussão

Afastar o requisito legal da confissão no ANPP equivaleria a declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 28-A do CPP. Pela cláusula de reserva de plenário, reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF, isso exigiria a afetação da matéria à Corte Especial, com suspensão do feito, o que não se compatibiliza com o rito célere do habeas corpus.

Em outras palavras, o problema não foi o mérito da tese defensiva em si, mas a via escolhida: o HC não comporta o incidente de inconstitucionalidade necessário para afastar a exigência legal.

A confissão no ANPP e a não autoincriminação

O STJ registrou ainda que a exigência de confissão formal e circunstanciada não viola o direito à não autoincriminação, desde que a admissão da imputação seja voluntária, espontânea e livre de coação. O investigado é livre para avaliar a conveniência de confessar, à semelhança do que ocorre com a atenuante da confissão: há ônus e bônus na escolha.

Na prática, quem pretende questionar a constitucionalidade do art. 28-A deve buscar vias processuais que comportem o controle de constitucionalidade, e a recusa ao acordo por não querer confessar é opção legítima do investigado, examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 758 do STJ

Acordo de não persecução penal. ANPP. Confissão formal e circunstanciada do fato criminoso. Art. 28-A do Código de Processo Penal. Declaração de inconstitucionalidade. Habeas corpus. Via incompatível para a pretensão. Não é compatível com a via do habeas corpus a pretensão de declaração de inconstitucionalidade do art. 28-A do Código de Processo Penal. Inicialmente cumpre salientar que, a confissão, formal e circunstanciada, do fato criminoso é um dos requisitos exigidos pelo art. 28-A do Código de Processo Penal para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP). Essa exigência legal não implica violação do direito à não autoincriminação. A admissão da imputação deve ser voluntária,…”Ler na íntegra

Acordo de não persecução penal. ANPP. Confissão formal e circunstanciada do fato criminoso. Art. 28-A do Código de Processo Penal. Declaração de inconstitucionalidade. Habeas corpus. Via incompatível para a pretensão. Não é compatível com a via do habeas corpus a pretensão de declaração de inconstitucionalidade do art. 28-A do Código de Processo Penal. Inicialmente cumpre salientar que, a confissão, formal e circunstanciada, do fato criminoso é um dos requisitos exigidos pelo art. 28-A do Código de Processo Penal para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP). Essa exigência legal não implica violação do direito à não autoincriminação. A admissão da imputação deve ser voluntária, espontânea, livre de qualquer coação. Afinal, o réu é livre para analisar a conveniência de confessar, assim como ocorre com a própria atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, na medida em que, se de um lado, a confissão pode robustecer a tese acusatória (ônus), também pode franquear a diminuição da reprimenda (bônus). Para se afastar o requisito legal da confissão da imputação, como etapa necessária da celebração do acordo de não persecução penal, seria imprescindível a afetação da matéria à Corte Especial para a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 28-A do Código de Processo Penal, sob pena de violação da Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, procedimento incompatível com a célere via de habeas corpus , cujo rito não admite a suspensão do feito e afetação da matéria à Corte Especial para o exame da matéria prejudicial relativa à constitucionalidade do dispositivo impugnado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

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Acórdão

j. 05/05/2026

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Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal), em oito oportunidades…

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Acórdão

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