Quem arca com os honorários periciais
Em regra, os honorários do perito são pagos por quem perde no objeto da perícia. A tese estabelece que, quando esse sucumbente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, a responsabilidade pelo pagamento se desloca para a União, que custeia a perícia pelos cofres públicos.
O pagamento observa o disposto na Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que disciplina os procedimentos e parâmetros para esse custeio.
O que isso significa na prática
Para o trabalhador com justiça gratuita, o resultado desfavorável na perícia (por exemplo, em ações sobre insalubridade ou doença ocupacional) não gera cobrança pessoal dos honorários periciais, que ficam a cargo da União. Para o perito, a tese garante fonte de pagamento mesmo quando o sucumbente não tem condições de arcar com o valor.
A tese reafirma a Súmula 457 do TST, consolidando a orientação. A fixação dos valores e o procedimento de pagamento seguem os parâmetros da resolução do CSJT e são definidos em cada processo.
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