JurisprudênciaIA

Quem paga os honorários do perito quando o trabalhador perde a perícia e tem justiça gratuita?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A União. No IRR 188, o TST fixou que a União é responsável pelo pagamento dos honorários do perito quando a parte que perde no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita, observada a Resolução 247/2019 do CSJT. A tese reafirma a Súmula 457 do TST.

Quem arca com os honorários periciais

Em regra, os honorários do perito são pagos por quem perde no objeto da perícia. A tese estabelece que, quando esse sucumbente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, a responsabilidade pelo pagamento se desloca para a União, que custeia a perícia pelos cofres públicos.

O pagamento observa o disposto na Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que disciplina os procedimentos e parâmetros para esse custeio.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador com justiça gratuita, o resultado desfavorável na perícia (por exemplo, em ações sobre insalubridade ou doença ocupacional) não gera cobrança pessoal dos honorários periciais, que ficam a cargo da União. Para o perito, a tese garante fonte de pagamento mesmo quando o sucumbente não tem condições de arcar com o valor.

A tese reafirma a Súmula 457 do TST, consolidando a orientação. A fixação dos valores e o procedimento de pagamento seguem os parâmetros da resolução do CSJT e são definidos em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 188 de IRR (TST)

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.o 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Reafirmação da Súmula no 457 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0012013-03.2016.5.15.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. IRR Nº 188 DO TST. CUSTAS PROCESSUAIS 1. Como corolário lógico da exclusão do pagamento do adicional de periculosidade, não há que se falar em pagamento dos honorários periciais por parte da ré. Nos termos do art. 5º da IN 41/2018 do TST, o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º da CLT (com a redação dada pela Lei nº 1…

Recurso de Revista 1000508-69.2023.5.02.0024

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 30/06/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. MATÉRIA PACIFICADA SÚMULA Nº 457 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir a quem deve ser atribuída a responsabilidade pelos honorários periciais nos casos em que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001671-23.2017.5.12.0028

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA O Tribunal Regional, na análise dos requisitos para a invalidade do banco de horas, baseou-se em fatos e provas. A reapreciação do contexto fático-probatório da causa é inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE …

Recurso de Revista 1001619-62.2021.5.02.0605

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790-B DA CLT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5766. 1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Trib…

Agravo 0010202-40.2015.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/06/2024

EMENTA: A) AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. TEMPO A DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. 5. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . No ca…

Recurso de Revista 1002092-76.2016.5.02.0717

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DE TEMA SOBRESTADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. O Tribunal do Regional deferiu ao reclamante o benefício da justiça gratuita e manteve sua condenação ao pagamento dos honorários periciais médicos. O Tribunal Pleno do STF, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o art. …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.