JurisprudênciaIA

Cabem honorários advocatícios na produção antecipada de provas na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. No IRR 182, o TST fixou que é incabível a condenação em honorários advocatícios do art. 791-A da CLT na medida cautelar de produção antecipada de provas do art. 381 do CPC. A recusa da reclamada em atender à notificação extrajudicial não configura pretensão resistida capaz de justificar a verba.

Por que não há honorários nessa medida

A produção antecipada de provas serve para documentar ou constituir prova antes da ação principal, sem que o juiz decida quem tem razão no litígio de fundo. Como não há julgamento de mérito nem parte vencida em sentido próprio, o TST entendeu que falta o pressuposto da sucumbência exigido pelo art. 791-A da CLT.

A tese também afastou o argumento de que a resistência surgiria antes do processo: o simples fato de a empresa não atender a uma notificação extrajudicial pedindo documentos ou informações não caracteriza pretensão resistida. Ninguém é obrigado a colaborar extrajudicialmente sob pena de arcar com honorários.

Efeitos práticos da tese

Para quem ajuíza a medida, a consequência é que o custo do advogado nessa etapa não é transferido à parte contrária, ainda que o pedido de produção da prova seja deferido. A discussão sobre honorários fica reservada à eventual ação principal, onde haverá sucumbência propriamente dita.

A tese trata especificamente da cautelar de produção antecipada de provas na Justiça do Trabalho. Situações distintas, em que haja litigiosidade efetiva dentro da própria medida, dependem do exame concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 182 de IRR (TST)

Incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC), não se configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0000957-73.2023.5.08.0122

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência desta Corte Superior no sentido de qu…

Agravo 0020421-94.2023.5.04.0025

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DO AUTOR DE FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEVIDA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM JUÍZO PELA RECLAMADA. SÚMULA Nº 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. A controvérsia dos autos diz respeito à improcedência do pedido do autor de fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, relativa à apresenta…

Recurso de Revista 0020906-98.2023.5.04.0541

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 30/06/2025

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Recurso de Revista 0000288-63.2024.5.12.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. UTILIZAÇÃO PARA VIABILIZAR FUTURA AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A possibilidade de que o trabalhador se valha da ação de produção antecipada de provas prevista no art. 381, II e III, do CPC trata-se de debate novo, decorrente do advento da Lei 13.467/2017, que atribuiu àquele o ônus pelas despesas processuais de sucumbência. Verifica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-88.2020.5.09.0129

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. POSSIBILIDADE PARA AVALIAR OS CUSTOS DE FUTURA AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. A possibilidade de que o trabalhador se valha da ação de produção antecipada de provas prevista no art. 381, II e III, do CPC trata-se de debate novo, decorrente do advento da Lei 13.467/2017, que atribuiu àquele o ônus…

Recurso de Revista 0020250-53.2021.5.04.0302

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput , da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção ante…

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