JurisprudênciaIA

Seguro-garantia sem o acréscimo de 30 por cento gera deserção imediata do recurso trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. No IRR 173, o TST fixou que o seguro-garantia apresentado sem o acréscimo de 30 por cento exigido pelo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019 não gera deserção automática: o recorrente deve ser intimado para complementar a garantia, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do CPC. A deserção só ocorre se a complementação não vier.

O vício é sanável: primeiro a intimação, depois a deserção

O art. 899, § 11, da CLT permite substituir o depósito recursal por seguro-garantia judicial. A regulamentação do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019 exige que a apólice cubra o valor garantido com acréscimo de 30 por cento. A questão era o que acontece quando a parte apresenta o seguro sem esse acréscimo.

O TST equiparou a hipótese à insuficiência de preparo do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015: trata-se de vício sanável. O tribunal deve intimar o recorrente para complementar a garantia, e somente a inércia após essa intimação autoriza a decretação de deserção.

Repercussão prática para o recorrente

A tese protege a parte de perder o recurso por um defeito quantitativo na apólice, privilegiando o julgamento de mérito. Mas a proteção tem limite: recebida a intimação, a complementação deve ser feita no prazo assinalado, sob pena de o recurso não ser conhecido.

Vale notar que a tese trata da falta do acréscimo de 30 por cento. Outros defeitos da apólice, como descumprimento de requisitos formais distintos, são examinados pelos tribunais caso a caso, à luz das normas aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Tema 173 de IRR (TST)

A substituição do depósito recursal por seguro-garantia, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, sem a inclusão do acréscimo de 30% exigido pelo art. 3o, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT no 1/2019, impõe a intimação do recorrente para complementação da garantia, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, § 2o, do CPC/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0001465-13.2024.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PREVISTO NO ARTIGO 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. TEMA Nº 173 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de s…

Agravo Interno 0000907-05.2014.5.01.0301

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. COMPLEMENTAÇÃO MEDIANTE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LIV e LV, da Constit…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020377-84.2021.5.04.0271

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAV…

Agravo 0011270-44.2018.5.03.0143

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. EXIGÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TEMA 173 DA TABELA DE IRR. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista par…

Recurso de Embargos 0000549-42.2014.5.03.0153

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO AFASTADO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR PREVISTO COMO LIMITE PARA O DEPÓSITO RECURSAL. O óbice oposto na decisão agravada, relativo à deserção dos embargos, merece ser afastado, uma vez que a reclamada, ao interpor aquele recurso, apresentou apólice de seguro garantia em valor equivalente ao limite…

Recurso de Revista 0021412-79.2021.5.04.0271

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Uma vez evidenciado que a matéria controvertida é nova, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, encontrando-se ainda pendente de uniformização jurisprudencial no âmbito desta Corte …

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